O Venda Protegida se trata de um parâmetro usado pelo Moip no processo de reversão de chargeback sofrido pelos vendedores. Nele, é feito o envio de documentação que comprova que a entrega não é a única exigência para a liberação do valor bloqueado.
Com esses documentos, uma análise é realizada. Caso os analistas identifiquem que a solicitação atende ao perfil e requisitos necessários, o valor é devolvido para a conta Moip. Veja quais são esses requisitos:
Tipo de produto:
Ele abrange os vendedores Moip que trabalham com produtos tangíveis e que geraram fraudes deliberadas, ou seja, vendas em que há possibilidade de comprovação de entrega no endereço cadastrado no momento da compra. Neste caso, a venda de serviços, ingressos, e-books e demais produtos não-físicos não se enquadram para o programa de Venda Protegida.
Cálculo do programa Venda Protegida:
Além do critério de tipo de produto, a análise do programa Venda Protegida também considera cálculos feitos sobre o histórico da conta do vendedor. O objetivo é saber se o cliente pode se enquadrar no programa no momento do chargeback. Por considerar o período dos últimos 12 meses, esse cálculo muda a cada momento em que o cliente é notificado por uma nova solicitação de chargeback.
No cálculo são considerados dois índices: 0,5% do faturamento de vendas com cartão de crédito dos últimos 12 meses + o índice de chargeback por valor, que não pode ultrapassar 1% deste faturamento.
Para encontrar o índice de chargeback da conta da Moip soma-se o total do faturamento de cartão de crédito dos últimos 12 meses + total em reais que você teve de chargeback no mesmo período. Depois, divide-se o total de chargeback pelo total do faturamento e o resultado obtido será o índice em porcentagem. Para estar no programa Venda Protegida, esse índice deve ser de, no máximo, 1%.
Além disso, também são calculados os valores dos chargeback já assumidos, que não podem ultrapassar 0,5% do faturamento dos últimos 12 meses.
Exemplo:
Faturamento da conta = R$ 440.000,00 (30/09/2021 – 01/10/2022)
Valor total de chargebacks no período = R$ 4.000,00
Índice de chargeback = R$ 4.000,00 / R$ 440.000,00 *100% = 0,91% (menor que 1%)
Valor disponível para cobertura do programa= 0,5% *R$ 440.000,00 = R$ 2.200,00
Portanto, qualquer chargeback decorrente de fraude que seja comportado no valor de R$ 2.200 nos últimos 12 meses poderá ser assumido pelo Moip.
E mais: todas as informações sobre o programa Venda Protegida estão descritas em contrato, no qual todo vendedor tem acesso quando cria sua conta Moip. Clique aqui para visualizar.
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